As Serventias Extrajudiciais deste Estado bem como os cartórios de todo o Brasil, cientes de que a fome, a miséria, as desigualdades sociais, os problemas ecológicos, epidêmicos e a ameaça nuclear representam sérios riscos a humanidade, abraçam cada vez mais o compromisso institucional assumido pelas entidades representativas de classe, com vistas à implementação de políticas voltadas à efetivação dos Direitos Humanos e à Promoção do Desenvolvimento Sustentável.
Anualmente, os cartórios de todo o País que concorrem ao Prêmio de Qualidade Total ANOREG – PQTA são auditados pela APCER Brasil, organismo de referência no setor de certificação (www.apcergroup.com), que avalia os requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional das serventias e na prestação dos serviços aos usuários com foco nas áreas Socioambiental, Tecnologia da Informação, Compliance, dentre várias outras.
No Ceará, foram 42 (quarenta e duas) participações de cartórios, sendo todos os participantes premiados no PQTA, entre 2017 e 2019. Neste período os cartórios foram reconhecidos com 4 pratas, 29 ouros e 9 diamantes. Sendo o Estado do Ceará destaque nacional com o maior número de ouros nos anos de 2017 e 2018. Dentre os cartórios premiados estão: Ofício de Notas e Registros de Amontada, Cartório 2° Ofício de Paraipaba, Cartório de Registro Civil da Taíba, Cartório do 2° Ofício de Crateús, Cartório Leite Borges – 3° Ofício de Russas, Cartório de RI do 2° Ofício de Pentecoste, 1° Ofício RI Fortaleza, 5° Ofício RI Fortaleza, Iguatu Cartório do 2° Ofício, Ofício de Notas e Registros Públicos de Irauçuba, Tabelionato de Notas e Ofício de Registros Públicos – Apuiarés, Cartório do Primeiro Oficio de Itapajé, Cartório do Segundo Oficio de Itapajé, Cartório do Segundo Ofício de Itapipoca, Ofício de Notas e Registros de Amontada, Cartório 1º Oficio Notas de Baturité, Cartório de Oficio de Notas e Registros de Itarema, Cartório do 3º Oficio de Juazeiro do Norte, Cartório de Ofício de Notas e de Registros de Milhã, Cartório do Primeiro Oficio de Notas de Pacatuba, Serviço Notarial e Registral de Barroquinha, Segundo Ofício de Registro de Imóveis 2ª Zona de Maracanaú, Cartório Machado – Segundo Ofício de Juazeiro do Norte, Cartório do 1° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Novo Oriente, 3° Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, 3° Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas e Registro de Contratos Marítimos de Caucaia, Cartório de Notas e Registros de Guaramiranga, Cartório de Notas e Registros de Pacoti, Cartório de Registro Civil do Distrito de Pajuçara e Cartório de Registro Civil do Distrito de Pernambuquinho.
Este trabalho só foi possível devido a ideia inovadora do Ceará, onde as instituições de serviços notariais do estado do Ceará – ANOREG/CE e SINOREDI/CE patrocinaram e apoiaram os cartórios proporcionando o trabalho da Consultoria Conceitus Gestão Empresarial & Pública, empresa especialista em gestão da qualidade e excelência, possuindo know how diferenciado de seus consultores, Aline Brito e Marcelo Betamin, que realizaram assessoria em conjunto e privada aos cartórios participantes.
Este ano as entidades representativas de classe continuam por estimular a participação dos filiados da ANOREG/CE no PQTA, cujas inscrições começam em 01.06.2020, e a implementação de medidas de proteção e preservação do meio ambiente ligadas à defesa dos direitos humanos, especialmente diante da Decisão/Ofício n.1833/2020/CGJCE nos autos do processo administrativo n. 8500887-64.2020.06.0016, que recomenda às entidades o incentivo e o acompanhamento do cumprimento das metas do Poder Judiciário pelos cartórios extrajudiciais, conforme os parâmetros definidos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), nos termos do artigo 3°, parágrafo 2° do Provimento n.85/CNJ.
Conforme a Decisão/Ofício n.1833/2020/CGJCE, os delegatários, os interinos e os responsáveis pelas serventias deveriam apresentar a Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 30 dias, ações concretas e exequíveis da Agenda 2030, sobretudo em relação às metas 8.8 e 12.5, abaixo transcritas:
Também foi determinado aos delegatários, aos interinos e aos responsáveis que dessem visibilidade à integração dos atos normativos da CGJ/CE aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, deixando referida informação visível ao público em flanelógrafos, na forma como consta do Anexo I – Passo a passo do Provimento 85/2019.
Nos portais ou sites dos cartórios deverão conter, expressamente, a informação de que internalizaram a Agenda 2030 das Nações Unidas, assim como a correspondência dos respectivos assuntos e atos normativos a cada um dos ODS.
Entre os objetivos da Agenda 2030 há um que trata da Paz, da Justiça e das Instituições Eficazes; no qual é composto por 10 metas específicas, onde o CNJ destacou a Meta 16.4, que visa “reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado”.
Para tornar isso possível o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n. 88, de 1° de outubro de 2019, que trata sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e pelos registradores para prevenir crimes de financiamento ao terrorismo e delitos de lavagem de dinheiro, o que inclui a avaliação da existência de operações suspeitas praticadas pelos usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro (Art. 9º, P.U. inciso XIII, da Lei 9.613/98).
Ainda para cumprir outra meta da Agenda 2030, a que visa garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis, o CNJ indicou as medidas de desburocratização, que visam agilizar os serviços praticados pelo Poder Judiciário a partir da solução de demandas pela via extrajudicial, com a publicação das Recomendações, Orientações e Provimentos abaixo relacionados:
Vale ressaltar que a Lei nº 11.441/2007, que permitiu a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual pelos cartórios, e a Lei nº 13.105/2015, que estabeleceu a usucapião extrajudicial e permite a busca do reconhecimento de propriedade imobiliária diretamente nos cartórios, são de suma importância para o papel desburocratizante das serventias extrajudiciais.