LGPD
A Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, e determina no seu art. 23,§ § 4º e 5º que os cartórios estão obrigados a proteger os dados de seus usuários, tendo por finalidade proteger os direitos fundamentais e de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Por outro lado, o recente Provimento 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, de 14 de agosto de 2022, regulamentou a LGPD visando precipuamente a concretização dos valores de justiça e paz social.
Convém ressaltar que as serventias extrajudiciais estão sujeitas a um regime híbrido de tratamento de dados pessoais, pois desempenham função pública, em regime de delegação, com gestão privada (art. 236 CF/88). Enquanto a atividade fim da unidade está sujeita ao regime público do art. 23, §4º da LGPD, seu gerenciamento administrativo e financeiro é nitidamente privado. Esse caráter hibrido faz com que os cartórios tenham um grande banco de dados de seus usuários, contudo só coletam, compartilham, armazenam ou descartam aqueles dados que tiverem uma base legal que autorizem esses tratamentos.
Para obter informações a respeito de alguns serviços, você pode, sempre que desejar, entrar em contato com o Cartório do 2º Ofício de Ererê para encaminhar requerimentos que tratem sobre os dados pessoais, hipóteses que serão analisadas e, se cabíveis, atendidas pelo Cartório ou em caso de reclamações, dúvidas, comentários ou sugestões, sobre o tratamento de dados pessoais, você deve dirigir-se ao nosso Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: MANOEL CASTRO NETO pelo e-mail: cartoriobezerracorreia2011@gmail.com
Por fim esta Serventia comunica que está em processo de adequação de seus procedimentos e processos aos ditames da Lei nº 13.709/2018-LGPD, isto é, está em processo de adequação ao Programa de Conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, até 180 dias a partir de 27 de agosto de 2022, conforme artigo 59 do Provimento n. 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, para reforçar o compromisso com a integridade, transparência, finalidade, segurança e confiabilidade no tratamento e proteção de dados pessoais, objetivando garantir os direitos e liberdades dos titulares de dados.
O processo de adequação é bem mais complexo, e prevê a elaboração de uma série de documentos, dentre outros: Política de Privacidade e Proteção de Dados; Mapear as Atividades de Tratamento e realizar o registro; elaborar Relatório de Impacto sobre as atividades do cartório, na medida em que o risco das atividades se faça necessário; implementar Política Segurança da Informação e implementar mudança de cultura nos colaboradores, operadores, encarregado e sobretudo o controlador da serventia, de modo que a conscientização individual seja a chave para a eficácia social da LGPD.